Empresas de Pequeno Porte(EPP), e as Micro Empresas(ME) estão sujeitas a serem desenquadradas do regime tributário do Simples Nacional, caso, até 31/dezembro/2024, não quitem ou parcelem suas dividas junto a Receita Federal.
Nos meses de setembro e outubro/24, foram enviadas planilhas com os débitos fiscais não quitados para os “domicílios tributários eletrônicos – DTE” das empresas.
É fundamental a pesquisa nos respectivos domicílios eletrônicos(DTE), evitando-se o inconveniente do desenquadramento, condição de difícil reversão.
Confira no site gov.br a sua situação fiscal.
Havendo erro ou divergência de valores, há necessidade de contestação.
Tendo dúvida, não hesite em nos consultar.
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