Os direitos trabalhistas consolidados na CLT são fundamentais para garantir o equilíbrio entre empregador e empregado. Dentre os direitos mais importantes estão, o direito as férias e o 13º salário, benefícios que ajudam a garantir o bem-estar do trabalhador durante o ano. Vamos descomplicar esses direitos!

• Todo trabalhador tem direito, ao prazo de 30 dias de férias, após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
• Pagamento: As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do período de descanso, com acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário.
• Divisão: O trabalhador pode dividir suas férias, mas precisa de autorização do empregador. A divisão pode ser em até 3 períodos (com uma parte mínima de 14 dias).
• Pode ainda, o trabalhador vender para seu empregador, transformando em dinheiro, 10 dias de suas férias.

• O 13º salário é uma gratificação anual, correspondente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano.
• Ele pode ser pago em até 2 parcelas: a primeira entre novembro e dezembro e a segunda até o 20 de dezembro. Ressalta-se que, a primeira parcela pode ser paga antecipadamente quando do prazo das férias.
• Se o trabalhador tiver trabalhado menos de um ano, o 13º será calculado proporcionalmente ao período trabalhado.

Fique atento: Garanta os seus direitos, você pode até recorrer ao Poder Judiciário. Não hesite em procurar ajuda!