Plano de saúde particular hoje é essencial.
Cientes dos problemas de atendimento dos órgãos públicos de saúde, somos obrigados a nos valer dos planos de saúde assistencial particular.
Atividade que é regulamentada pelo Governo, existem normas que os planos de saúde são obrigados a observar.
Dentre elas, uma das mais importantes é a norma que regulamenta a cobertura obrigatória. São procedimentos assistenciais que, listados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, o plano de saúde não pode recusar atendimento. Por vezes, entretanto, existem procedimentos que mesmo que não relacionados, podem ser solicitados a sua cobertura por imposição da Justiça, visto o caráter de similar a um listado ou porque impõe um risco a vida ou a saúde do paciente.
Sendo assim, ler o contrato e conhecer os seus direitos, são elementos fundamentais a garantir tranquilidade e segurança pessoal e da família em casos de emergência.
Não descuide do seu direito.