Anteriormente, tais regras estavam estabelecidas pela Lei nº 11.441/2007.
Hoje, também está disposto no artigo 733 do CPC: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, no qual constarão as disposições de que trata o artigo 731”.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação, divórcio ou extinção da união. Se houver litígio entre eles, o processo deve correr necessariamente pelas vias judiciais, demandando, entretanto, maior complexidade, custos e tempo. Além disso, para o procedimento extrajudicial, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil, para adequação do estado civil das partes.
É necessária a contratação de um advogado que adequará os termos e condições estabelecidas pelas partes, inclusive quanto a partilha de bens, acompanhando todo o procedimento cartorário, podendo representar ambas as partes ou, se caso, cada uma escolher o seu profissional de confiança.
Para a lavratura da escritura pública de separação, de divórcio consensual ou de extinção da união estável, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
- certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 30 dias);
- documento de identidade oficial (RG), CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- escritura de pacto antenupcial (se houver);
- documento de identidade oficial (RG), CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
- carteira profissional do advogado(OAB), informação sobre estado civil e endereço;
- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
O valor dos emolumentos pode variar de acordo com a localidade em que será realizado o divórcio, a separação extrajudicial ou a extinção da união estável, devendo ser consultado o cartório escolhido para a realização do procedimento.
A resolução nº 35 de 24 de abril de 2007 estabelece a forma e as diretrizes para a realização do procedimento cartorário extrajudicial.