A avenida vai passar em cima da minha casa, o metrô vai tomar o meu negócio, são situações, assim como outras mais(fazenda; empresa; maquinário, etc…), onde o Poder Público, visando apenas um benefício para a comunidade(reforma agrária; estrada; reservatório de água; etc..) acaba atingindo um bem particular do seu patrimônio, comprometendo uma moradia ou um negócio estabelecido.
Popularmente conhecido como desapropriação, por lei, o órgão desapropriante é obrigado a indenizar de forma justa o bem tirado do seu patrimônio ou o prejuízo suportado.
Essa desapropriação pode ser reparada de forma administrativa ou, no limite, judicialmente, em não havendo concordância com as condições e os valores ofertados.
Por vezes é necessário o auxílio de um perito especializado para avaliar o real comprometimento do bem desapropriado.
São procedimentos complexos, que sugerem a assistência de profissionais da advocacia, visando a busca da justa indenização, como é garantido pela nossa Constituição Federal.
Não negligencie os seus direitos, permitindo que restabeleça a sua condição anterior de vida.
