Com a criação da nova lei, é possível realizar o divórcio em um Cartório Civil, de notas ou de registro de pessoas, sem a necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário.
Simplifica sobremaneira o procedimento, evitando-se o constrangimento e a perda de tempo, com alto custos processuais.
Certos requisitos devem ser preenchidos, como por exemplo, estarem as partes de acordo com a partilha, alimentos, definição do nome da cônjuge, se caso, e inexistirem menores.
Havendo menores, com a atualização da legislação, poderá ser realizado em cartório, extrajudicialmente, mas hoje exigirá a participação do Ministério Público no procedimento para validação.
O controle e procedimento será do cartório eleito.
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