Por disposição da Receita Federal, todas as empresas são obrigadas a cadastrar e manter um domicilio tributário eletrônico (DTE), não importando tamanho ou natureza da empresa (MEI; ME; EPP; etc…). Objetivo é aproximar a Receita Federal do contribuinte, por onde estabelecerá um canal direto de comunicação, expondo a situação fiscal da empresa.
Trata-se de obrigação fiscal e não uma faculdade.
É essencial se cadastrar, e todo empresário, periodicamente, deverá consultar o “domicílio tributário eletrônico” (DTE).
Precisando de ajuda não hesite em nos consultar !!!!



