Em resolução a Receita Federal está impondo que as MEIs – Microempreendedores Individuais, que são pequenas empresas beneficiárias de relevantes vantagens fiscais, gozando de redução de seus impostos (ICMS; ISS; etc..) e obrigações previdenciárias (INSS; etc…), regularizem as suas dívidas fiscais, sob pena de serem desenquadradas, perdendo todos os benefícios legais.
A situação fiscal, se você é MEI (micro empresário), deve ser consultada no “domicilio tributário eletrônico – DTE”, onde a Receita Federal enviou os detalhes da cobrança.
O prazo para quitação ou parcelamento, termina em 31/dezembro/2024.
Pode haver erro na cobrança realizada.
Confira!!!
Havendo dúvida não hesite em nos consultar !!!