O Governo Federal havia baixado uma instrução normativa que permitia controlar e tributar a movimentação financeira via PIX. De forma oportuna e necessária, revogou a instrução normativa. Fica, entretanto, um sinal evidente e para o qual temos que nos preparar. O Governo Federal, para implementar a sua política assistencialista, precisa arrecadar tributos e não será pouco. Inúmeras frentes de arrecadação estão sendo abertas, seja na indústria, no comércio, como nos serviços, pessoa jurídica ou física. Esta condição e para isto chamamos a atenção, há a necessidade de desenvolver uma eficiente “administração tributária” dos recursos auferidos, evitando incidência de impostos indevidamente. Exemplo de incidência indevida: aquele dinheiro que o empresário colocou na empresa para cumprir um compromisso imediato; a compra de matéria prima com recursos pessoais, para reembolso; o comerciante que pegou mercadoria consignada; o prestador de serviços que empresta a sua conta bancária; o dinheiro que o pai emprestou ao filho, etc… Inúmeras são as situações do dia a dia, que a Receita Federal pode interpretar como renda e tributar.
Cuidado!!
Comece já a cuidar de sua movimentação financeira, especialmente da conta bancária e cartão de crédito.
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