A partir de 2025, os beneficiários da redução de impostos sobre folha de pagamento por demandarem elevado número de empregados em suas atividades, voltarão a serem tributados progressivamente.
O benefício atinge 17 setores da economia que mais empregam mão de obra, com o objetivo de que ampliassem os seus negócios, especialmente pós pandemia. A reoneração recairá especialmente sobre as contribuições à previdência, permitindo um expressivo auxílio ao seu reequilibro financeiro, consequentemente, nas contas públicas do Governo.
O processo de reoneração ocorrerá no período de 2025 a 2027, de forma gradual, evitando demissões precoces e desestimulo a economia, até chegar na alíquota de recolhimento de 20% sobre a folha de salário.
Inúmeras compensações foram idealizadas visando diminuir o impacto sobre as empresas e municípios(depósitos judiciais; atualizações de bens; repatriação de ativos e outros).
Vale a orientação jurídica e contábil, visando minimizar os efeitos sobre o balanço contábil das empresas.